CONTRATANTE:
Pessoa fÃsica e ou JurÃdica com os respectivos dados fornecidos neste instrumento de cadastro. CONTRATADA: DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet LTDA. - www.designerzone.com.br, com sede na Rua Martim Afonso de Souza, N° 963, - Centro – Ribeirão Preto /SP doravante denominada DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet; têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:OBJETO
Cláusula primeira: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem e disponibilizarão do domÃnio principal, descrito na qualificação do CONTRATANTE, em Internet, pela DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet ao CONTRATANTE, de acordo com a opção de assinatura do CONTRATANTE, com as seguintes especificações.
a) Liberação de DNS para DomÃnio;
b) Hospedagem de arquivos com limites em MB( Mega Bytes) de acordo do limite do plano contratado;
c) Disponibilidade de aliases de domÃnios de acordo do limite do plano contratado;
d) Disponibilidade de sub-domÃnios de acordo do limite do plano contratado;
e) Disponibilidade de subcontas FTP de acordo do limite do plano contratado;
f) Acesso e criação de bancos de dados em MySQL, Access, Microsoft SQL Server e PostGreSQL de acordo do plano contratado;
g) Utilização de recursos como HTML, JavaScript, JSP, Flash, ASP, .NET, PHP, .NET, Perl, Python, SSI, SSL, Webmail, SMTP, POP e outros, acordo do limite do plano contratado; DO PREÇO
Cláusula segunda: Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet uma taxa de manutenção mensal, bimestral, semestral ou anual, no valor do plano contratado, de acordo com a forma de pagamento selecionada no preâmbulo deste contrato.
Cláusula terceira: Caso o CONTRATANTE ultrapasse os limites estabelecidos informado na descrição do plano contratado informado no site www.designerzone.com.br, será cobrada uma taxa adicional por cada Mb (megabyte) adicional de espaço utilizado, e/ou por cada Gb (gigabyte) adicional de transferência de dados de acordo com nossa tabela vigente.
Parágrafo Primeiro: A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará nenhum crédito nem desconto ao CONTRATANTE, pois os limites estarão efetivamente disponibilizados para utilização.FORMA DE PAGAMENTO E PENALIDADES
Cláusula quarta: Os pagamentos descritos na cláusula segunda, devidos pelo CONTRATANTE à DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet serão realizados de FORMA ANTECIPADA, de acordo com a opção selecionada no preâmbulo deste instrumento, sempre através de boleto bancário, depósito ou transferência bancária, que será enviado ao endereço de e-mail constante da qualificação do CONTRATANTE, com vencimento sempre com base no dia em que foi ativada a assinatura do contratante.
Cláusula quinta: Os pagamentos descritos na cláusula terceira, eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet serão realizados no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência adicional, através de boleto bancário, depósito ou transferência bancaria, que será enviado ao endereço de e-mail constante da qualificação do CONTRATANTE, com vencimento sempre no dia em que foi ativado a assinatura, podendo tais valores, a critério da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet, ser inseridos no mesmo boleto descrito na cláusula anterior.
Parágrafo único: A medição do espaço e transferência utilizados pelo CONTRATANTE será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
Cláusula sexta: Caso o CONTRATANTE venha a solicitar serviços adicionais à DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet estes serão formalizados através de termo aditivo, que conterá a forma de pagamento de tais serviços.
Cláusula sétima: Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de R$0,10 (dez centavos) ao dia.
Parágrafo único: Após 12 (doze) dias da data do vencimento, não havendo a confirmação do pagamento do débito pelo CONTRATANTE, à DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação de serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer tÃtulo.
Cláusula oitava: O presente contrato será automaticamente rescindido após 45 dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluÃdos dos servidores da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer tÃtulo.
Cláusula nona: À DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula décima: São obrigações do CONTRATANTE:
a) pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego ou espaço;
b) informar à DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet qualquer alteração dos dados mencionados no presente, incluindo troca de "e-mail" e endereço fÃsico, sob pena de, não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e comunicados enviados para os endereços constantes do presente contrato;
c) responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada;
d) não veicular por meio do seu "site" material, racista ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, no Brasil e no mundo, considerando o alcance global da Internet, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer tÃtulo;
e) prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domÃnio.
f) não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como não distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer tÃtulo;
g) responder regressivamente à DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet em caso de condenação judicial ou administrativa desta, em função de atos do CONTRATANTE, incluindo custas e honorários de advogado, bem como os efeitos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil;
h) registrar o domÃnio a ser hospedado, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro;
i) controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site";
j) não utilizar programas que, por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer tÃtulo;
k) não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer tÃtulo;
Parágrafo único: O prejuÃzo ao funcionamento do servidor refere-se à s especificações técnicas do servidor da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
l) não exceder a capacidade total de armazenamento de e-mails nas caixas postais, estabelecido no plano contratado, sob pena de, atingindo tal limite, os e-mails enviados ao CONTRATANTE não serem mais recebidos.
m) a aquisição e manutenção dos equipamentos e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como dos softwares necessários para a utilização dos serviços contratados;
OBRIGAÇÕES DA DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet
Cláusula décima primeira: São obrigações da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet:
a) prestar o serviço objeto do presente instrumento;
b) zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuÃzos ao funcionamento do mesmo;
c) fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails, e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas especÃficos, ficando excluÃdos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo;
Parágrafo único: O suporte será prestado por telefone, ou e-mail, em dias úteis das 9:30 às 17:50 horas, através dos telefones e e-mail constantes do "site" da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet, www.designerzone.com.br;
d) em casos de urgência relativos aos "sites" ou e-mail instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido, será prestado suporte por meio de envio de e-mail Ã
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, ainda que fora do horário comercial.
Parágrafo único: Não serão respondidas mensagens via "contato de emergência" relativas a instalação de novos programas e perda de senha, bem como aquelas que não se refiram a interrupção de funcionamento do site.
e) informar o CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado, ou aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada;
Parágrafo primeiro: O disposto nessa alÃnea não se aplica à hipótese de ocorrência de força maior e caso fortuito, que fogem ao controle da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet.
Parágrafo segundo: A interrupção necessária para manutenção será realizada em perÃodo não superior a 06 (seis) horas, entre as 1:00 e à s 7:00 horas, salvo em casos de emergência, não durando esta manutenção tempo superior a 03 (três) horas.
Parágrafo terceiro: Nas hipóteses de interrupção do serviço pelos motivos dispostos nessa alÃnea, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer tipo de indenização, a qualquer tÃtulo, ficando isenta a DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet de quaisquer ônus.
f) informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuÃzo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado;
Cláusula décima segunda: A DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet não se responsabiliza pelo desligamento de domÃnio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC e/ou REGISTRO.BR, ou qualquer outro órgão de registro de domÃnios, bem como pelo não envio dos documentos solicitados por estes órgãos.
Cláusula décima terceira: Os serviços contratados estarão disponÃveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnico/operacional, ou de emergência.
Cláusula décima quarta: A DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuÃzo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, a qualquer tÃtulo, considerando que os sistemas de computador apresentam instabilidades que independem da ação da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet, que fica isenta do pagamento de indenização a qualquer tÃtulo, por tais motivos.
Cláusula décima quinta: A DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet não concederá qualquer desconto ou redução, nos seguintes casos:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela ThePlanet/Softlayer ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE;
c. Qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, que fuja ao controle e diligência da DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet.
Parágrafo único: Nas hipóteses acima, também não será devida qualquer indenização ao CONTRATANTE, a qualquer tÃtulo.DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula décima sexta: Caso o CONTRATANTE não seja titular do domÃnio principal junto à FAPESP, ou qualquer outro órgão competente, declara o CONTRATANTE, neste ato, sob as penas da lei, manter relação jurÃdica contratual com o titular do domÃnio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" veiculado através do domÃnio principal, isentando a DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet de qualquer responsabilidade.
Parágrafo único: Após requisição por escrito do titular do domÃnio, e desde que comprovada esta condição, a DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet poderá disponibilizar ao titular acesso ao conteúdo do site hospedado, independente de qualquer notificação ou aviso ao CONTRATANTE, que expressamente concorda, neste ato.
Cláusula décima sétima: A senha de administração dos serviços ora contratados é de uso exclusivo do CONTRATANTE, que não deverá cedê-la a terceiros, sob pena de responder pelos atos daquele que se utilizou da senha, licita ou ilicitamente, eis que a guarda e sigilo da senha é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Cláusula décima oitava: O presente contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, renovável no silêncio, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer das partes, por escrito, e com aviso de recebimento.
Cláusula décima nona: As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato.
Ribeirão Preto, 06 de Julho de 2007.
DESIGNER ZONE – Serviços e Soluções em internet


